ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 21.03.1997.

 


Aos vinte e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz, Elói Guimarães,  Fernando  Záchia,  Gerson  Almeida,  Guilherme  Barbosa,  Isaac  Ainhorn, João Carlos Nedel, Nereu D'Ávila e Paulo Brum. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Hélio Corbellini, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias das Atas da Décima Quarta Sessão Ordinária e da Segunda e Terceira Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Adeli Sell, 04 Pedidos de Providências; pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências e 01 Indicação nº 18/97 (Processo nº 971/97); pelo Vereador Cláudio Sebenelo, 02 Pedidos de Providências e 01 Emenda nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 25/97 (Processo nº 782/97); pelo Vereador Cyro Martini, 03 Pedidos de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 31/97 (Processo nº 863/97); pelo Vereador Elói Guimarães, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Fernando Záchia, 01 Pedido de Providências e 02 Pedidos de Informações nºs 52 e 53/97 (Processos nºs 977 e 978/97, respectivamente); pela Vereadora Maria do Rosário, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 40/97 (Processo nº 967/97); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Pedro Américo Leal, 01 Pedido de Informações nº 50/97 (Processo nº 950/97); pelo Vereador Reginaldo Pujol, 03 Pedido de Providências e 04 Pedidos de Informações nºs 45, 46, 47 e 48/97 (Processos nºs 897, 899, 900 e 902/97, respectivamente); pela Vereadora Sônia Santos, 01 Pedido de Informações nº 49/97 (Processo nº 912/97). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 01/97, do Vereador Avilmar Paulo Tremea, Presidente da Câmara Municipal de Anta Gorda/RS; 01/97, do Vereador Daniel Cunha Bueno Feio, Presidente da Câmara Municipal de Glorinha/RS; 02/97, do Vereador Osmar Von Müller, Presidente da Câmara Municipal de Derrubadas/RS; 326/97, do Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho; Convites: da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para as solenidades de entrega das obras da Bacia de Amortecimento do Arroio Ipanema, realizada no dia oito  de  março do corrente,  de  entrega das obras de recuperação da Praça do Setor 2 e de instalação das Redes Pluviais do Conjunto Habitacional Costa e Silva, realizada no dia nove de março do corrente, e para a inauguração do novo posto de atendimento comercial do Departamento da Zona Norte, realizada no dia sete de março do corrente; do Senhor Fernando Carlos Becker, Presidente da Sociedade Ginástica de Porto Alegre, para o coquetel de lançamento do selo alusivo às comemorações dos cento e trinta anos daquela entidade, realizado no dia seis de março do corrente; do Senhor Mauro Azevedo de Moura, Delegado Regional do Trabalho/RS, para a Celebração Ecumênica do Dia Internacional da Mulher e para o lançamento da Cartilha da Mulher Trabalhadora, realizados no dia  cinco de março do corrente; do Senhor Berfran Rosado, Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, para a cerimônia de Formatura dos Cursos de Qualificação Profissional da Colônia de Pescadores, realizada no dia vinte e seis de fevereiro do corrente; do Senhor Iradir Pietroski, para a cerimônia de posse da Coordenadora do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, Senhora Maria de Lurdes Coelho, realizada no dia treze de março do corrente. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra, em TRIBUNA POPULAR, ao Senhor Cézar José Pedroso Pureza e à Senhora Marina Helena Durganti, Presidentes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e do Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre, que discorreram, respectivamente, sobre o afastamento, da Secretaria Municipal de Obras e Viação, de funcionário portador do vírus HIV, e sobre a Ação de Argüição de Inconstitucionalidade da Lei  nº 7428/94, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (processo judicial nº 595067943). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Pedro Américo Leal, analisando o significado do termo "nepotismo", falou sobre a importância da confiabilidade do Parlamentar nos funcionários de seu gabinete, criticando atitudes demagógicas que vêm sendo assumidas, por diversos políticos, no referente a este assunto. Na oportunidade, o Senhor Presidente informou já terem sido solicitadas à Casa listas com os nomes de Vereadores e funcionários, entendendo a Mesa que tais informações devem ser requeridas por escrito e examinadas em reunião de lideranças. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Carlos Garcia, reportando-se ao pronunciamento do Vereador Pedro Américo Leal, sobre a presença do nepotismo no serviço público, declarou que esta prática vai além dos cargos de confiança dos gabinetes parlamentares. Destacou que as legislações anti-nepotismo destinam-se a todos os Poderes, comentando a proliferação dos cargos de confiança verificada junto ao Executivo, Legislativo e Judiciário do País. O Vereador Antonio Hohlfeldt, comentando os pronunciamentos dos Vereadores Pedro Américo Leal e Carlos Garcia, sobre a questão do nepotismo no serviço público, assinalou a necessidade de se discutir com cautela legislação municipal que envolva este tema, analisando aspectos referentes à preservação da autonomia dos Vereadores na nomeação dos cargos de confiança de seus gabinetes. A seguir, foi iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 58 e 77/94, 63/95, 14, 15, 28, 29, 74, 75 e 76/96, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 06/92 e 10/96 e os Projetos de Lei do Legislativo nºs 176/96 e 25/97; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 41 e 61/96, o Projeto de Resolução nº 29/96, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 117/95, 89/96, 17, 21, 22 e 23/97. Após, o Senhor Presidente comentou visita feita ontem à Casa, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, e  informou que as Vereadoras Tereza Franco e Anamaria Negroni encontram-se em Representação Externa deste Legislativo, participando da solenidade de inauguração da obra "Monumento a Zumbi", junto ao Largo dos Açorianos. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Vereador Gerson Almeida formulou Requerimento verbal solicitando a apreciação imediata dos Requerimentos e, após, dos Projetos em pauta, ao que o Senhor Presidente informou que tal Requerimento não poderia ser aceito, tendo em vista disposições do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Elói Guimarães, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, e  o Senhor Presidente deferiu Requerimento verbal do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando que sejam votados, após a discussão do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, três Requerimentos de sua autoria, relativos a  solicitação de votações em destaque para artigos do referido Projeto.  Em Discussão Geral e Votação  Nominal,  o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94 foi discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Luiz Braz, Reginaldo Pujol e Guilherme Barbosa. No momento da discussão deste Projeto, os Vereadores Eliseu Sabino e João Dib cederam seus tempos para os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Cláudio Sebenelo, respectivamente.  Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou encerrada a discussão do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94 e submeteu ao Plenário Requerimento de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando seja votado em destaque o parágrafo único do artigo 13 e os artigos 53, 54, 55 e  56 do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94,  Requerimento este submetido à votação nominal por solicitação do Autor, tendo votado SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Paulo Brum e Renato Guimarães, e NÃO o Vereador Adeli Sell, votação declarada nula pelo Senhor Presidente, haja vista não ter atingido o "quorum" regimental. Às onze horas, constatada a inexistência de quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz e Paulo Brum e secretariados pelo Vereador Paulo Brum.  Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum):  Passamos  à

 

TRIBUNA POPULAR

 

A Entidade que usará a palavra é o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA -, que falará sobre o afastamento de servidor pela Secretária Municipal de Obras e Viação.

Sr. César Pureza está com a palavra.

 

O SR. CÉSAR PUREZA:  Sr. Presidente, Srs. Vereadores e colegas municipários, o que nos traz à tribuna é o caso do funcionário Carlos Roberto Lopez, discriminado por ser portador do vírus HIV. Gostaria de salientar que não é o primeiro caso de discriminação da Prefeitura, pois na Administração do Sr. Olívio Dutra tivemos a funcionária  da Carris que, também, era soropositiva, e só foi reintegrada via ação cautelar. Na Administração do Sr. Tarso Genro, a monitora da SMED, e que hoje desempenha as suas funções exemplarmente, quando do ingresso, foi impedida por ser deficiente física, e só conseguiu a sua nomeação por medida judicial.

Hoje, o servidor Carlos Roberto Lopez é acusado de ter um número imenso de faltas. O Sindicato, em nenhum momento, contestou essas faltas. Tentamos uma solução administrativa, mas o Governo não foi  sensível. Após, encaminhamos o assunto à Justiça. Mesmo com a possibilidade de uma junta conciliatória, o Governo, também, foi insensível e não aceitou a possibilidade de conciliação. A ação está mantida. A nova audiência será em maio e o servidor está afastado desde 12  de novembro, sem salário, desde dezembro. O Sindicato, com seus parcos recursos, vem atendendo, dentro do possível, às necessidades do servidor.

O governo da Administração Popular tem tratado os servidores municipais de uma forma discriminatória. Os aposentados são vistos pela administração como "lixo orgânico". O Governo concede vantagens aos servidores da ativa e exclui os inativos. O SIMPA é discriminado. Na semana passada, o Governo constituiu a Comissão que vai examinar os casos de Aids e exclui o Sindicato. A Dra. Mara, da SMOV, vai aos meios de comunicação e tenta justificar, alegando que o SIMPA retém o processo. Não é verdade. A Dra. Mara é desinformada, não sabe dos prazos. Estamos observando, com rigidez, o prazo e ontem devolvemos o processo ao Tribunal Regional do Trabalho.

Lamentamos que os procedimentos corretos não tenham sido observados. Respeitamos o cidadão Carlos Roberto. A sua chefia direta deveria ter conhecimento de o porquê o cidadão é desidioso, bastava observar o número excessivo de faltas. O servidor é soropositivo desde janeiro de 1994, o que está documentado na Comissão de Direitos Humanos, e está nos autos do processo. No entanto, não houve essa preocupação. O Governo alardeia que tem políticas para tratar de casos de Aids, no entanto, discrimina o servidor, na Capital, que está em terceiro lugar em número de casos de Aids no Brasil. O servidor municipal é  responsável, no mínimo, por 50%¨na recondução, em terceiro mandato, dessa Administração, e é discriminado, destratado. O Governo, em sua justificativa de prestação de contas, disse que gastou com pessoal, em 1995, 68,23%. No entanto, publica no Diário Oficial do Município, de 08 de março, que comprometeu 59,22%. Nós esperamos que, na segunda-feira, ali do outro lado, na Praça Piratini, a Justiça reponha as coisas no seu devido lugar. Afinal, quanto é o  gasto com pessoal?

Nós estamos cansados de sermos destratados. Exigimos mais respeito da Administração. Não queremos, Sr. Presidente, usar este espaço apenas para criticar; queremos usá-lo para construir alguma coisa.

Administração Municipal, funcionários, nós queremos as promessas de campanha, lá de 1987, cumpridas; plano de carreira, que até hoje não foi implementado. Rejeitamos o que foi apresentado, porque não se trata de um plano de carreira.

Eu vou conceder o espaço que me resta à Presidente do SINDICÂMARA, Marina Durganti. Muito obrigado.

                                        

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. MARINA DURGANTI: Sr. Presidente, na condição de representante dos sindicatos SINDICÂMARA E SIMPA, neste momento, queremos dizer que é da nossa responsabilidade acompanhar a tramitação dos processos judiciais, que dizem respeito à causa dos municipários.  Entre esses processos, tem um que é de vital importância para os funcionários, que tramita no Tribunal de Justiça e que está em vias de decisão favorável à categoria. Isso viria chancelar a legislação aprovada por este douto Plenário, em 1994. É a legislação que trata do reajuste salarial dos funcionários municipais. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade,  proposta pelo Sr. Prefeito Municipal, à época, Dr. Tarso Genro, contra este Legislativo,  que cassou, por liminar, o indexador  do ICV/DIEESE, em maio de 1995, e nos impôs um indexador massacrante, que é o IGPM. Há  um ano e dez meses, pesa em nossos bolsos e sobre os ombros desta Casa Legislativa o efeito devastador dessa liminar, que vem achatando dia a dia os nossos vencimentos. Já que SINDICÂMARA e SIMPA não são partes nesse processo, não podem intervir na defesa. E já que não foram apresentados em memoriais de defesa deste Legislativo, até ontem, prazo legal, junto ao Tribunal de Justiça, confiamos, Sr. Presidente, Ver. Paulo Brum,  que este Poder Legislativo, ao fazer a defesa, na segunda-feira, na sustentação oral do art. 7º, e de seus parágrafos da Lei nº 7428/94, fruto  deste Plenário, em 1994, quando trinta e três Vereadores votaram essa Lei. Então, repito, Sr. Presidente, já que esses memoriais de defesa não foram apresentados até ontem, nós, SINDICÂMARA E SIMPA, confiamos que o Poder Legislativo, em sustentação oral, no Tribunal de Justiça, na segunda-feira, vai contribuir, mais uma vez, com toda certeza, para que se corrija uma injustiça que vem sendo cometida contra mais de 26.300 funcionários deste Município. Para ciência dos Srs. Vereadores, estamos encaminhando a informação judicial de processo em que constam, na data de anteontem, dezenove votos a favor deste Legislativo, e dois a favor do Sr. Prefeito.

Convidamos a todos, especialmente a este douto Plenário, para que compareçam ao 6º andar do tribunal de Justiça, à  sessão de julgamento do Pleno, na segunda-feira, às 14 horas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

SR. PRESIDENTE: Perguntamos aos Srs. Vereadores se alguém quer manifestar-se, em tempo de Liderança, no período da Tribuna Popular.

Não havendo inscrições, encerramos o período de Tribuna Popular.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento): Sr. Presidente, informo à Mesa que distribuí às Lideranças da Casa cópia de parte do Processo que foi objeto da Tribuna Popular de hoje, demonstrando que as informações, segundo a ótica da Prefeitura e do Governo, são bastante diferentes das que foram aqui expressas.

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Pedro Américo Leal  está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.

                                                                

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é pena que o Plenário não esteja completo hoje, porque vou abordar uma tema muito importante; o famoso nepotismo. O que é o nepotismo, de que é acusada  a Casa Legislativa, de fazê-lo? Nepotismo é o emprego desmesurado de parentes. O que se deu neste Brasil e nesta parte legislativa em que eu vivi, em 1971, quando  cheguei na Assembléia Legislativa e pedi que um funcionário me assistisse, pois não havia um funcionário? O Deputado Estadual, que era eu, não tinha um funcionário para que pudesse ditar alguma coisa reservada. Eu me surpreendi, porque vinha da caserna, um lugar organizado, com lotação prevista para tudo.

Não havia, no Poder Legislativo do Brasil, a previsão de funcionários, então coloquei num projeto de resolução - com muita luta expliquei ao universo militar, que comandava o País, e comandava bem - a necessidade de termos assessores. A discussão surgiu no Brasil, na Câmara Federal, no Senado. Nesta Casa, este Poder, honrou-me com o convite - Aloísio Filho, meu adversário político - de fazer a inauguração de melhores salas e de funcionários, que pudessem assistir ao Vereador. O que vejo hoje? Vejo a covardia e a tentativa de adular o público e os jornalistas, através de medidas completamente demagógicas, de dispensarem os funcionários, porque é um parente, o outro é conhecido.

Eu, quando  criei a Lei, previ que podia colocar parente e que podia colocar conhecido, porque são Cargos em Confiança, meus amigos!  O que quer dizer Cargo em Confiança? Eu coloco quem eu quero. Quem sabe, agora, os  jornalistas vão-me ditar quem é que eu devo colocar em Cargo em Confiança meu? Absolutamente! Eu nunca tive abusos, eu coloco quem eu tenho confiança e, por isso, o nome é Cargo em Confiança! Na Constituição está escrito: Cargo em Confiança! E vários deputados demagógicos não tiveram a nobreza de receber o que eu fiz. O que eu fiz? Foi feito por mim em todo o Brasil: o Senado copiou, a Câmara Federal copiou, esta Casa copiou. Eu repito: Aloísio Filho me recebeu como adversário político para inaugurar nesta Casa aquilo que eu tinha feito. E agora, o que eu vejo? Um deputado da Assembléia Legislativa entregar, em atitude demagógica, o que é muito importante e interessante, o jornalista, o público saber que o Vereador abriu mão e, assim, V. Exas. abriram mão de motorista e andam por aí perambulando pela  Cidade sem poder estacionar. Aonde é que V. Exas. vão parar? Qualquer dia tiram os microfones de V. Exas. Para que o Vereador  precisa de microfone? Imaginem, os Vereadores têm trinta e três microfones! Para quê? Basta um! Eu condeno o PT, que toma uma atitude demagógica, quando desativa um projeto desses. E já me ouviram aqui, da tribuna, no ano passado, quando eu expus os motivos, de que era uma coisa desnecessária. Até quando nós vamos ter medo? Até quando o poder político é covarde?  Atemorizam-se com o barulho da imprensa. Temos que ter virilidade, atitude, porque o que é nosso, é nosso. V. Exas. hoje, andam sem motorista por sua culpa, motorista é muito importante e necessário para um Vereador, que deseja ir a uma Secretaria, a uma localidade qualquer, e não sabe onde estacionar. No entanto, não tem motorista. Muito bonito, tirem o motorista do Vereador, tirem tudo do Vereador, do Deputado, e eles se acovardam e se vendem. Eu não sou capaz de fazer isso, proclamo aqui a minha atitude, vou ficar até o  fim, defendendo as idéias que tive, e que há vinte e cinco anos atrás foram dadas como uma grande iniciativa, tanto que a Câmara Federal e o Senado copiaram, porque não tinham  coragem de fazer. E o fiz dentro do Regime Militar, convenci-os e foi dado o elenco, o plantel a cada Vereador, Deputado e Senador.

Elogio V. Exa., Sr. Presidente, que teve uma grande atitude. V. Exa. me lembra aqui, e tenho reforçado tudo isso, teve uma atitude muito bonita, quando pretendeu atacar, também, os fantasmas. V. Exa. colocou tudo dentro dos devidos lugares. Não buscamos aqui a confiança do Vereador, do Deputado Federal, do Senador. Procuramos fantasmas e os achamos? Não achamos!

Meus parabéns! V. Exa. pode ter certeza de que tomou uma atitude viril. Chega de agradar, de bajular, de se atemorizar. Se esse projeto não passar, não disputo mais eleição, porque não pertenço a uma Câmara que se acovarda. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 SR. PRESIDENTE: Em decorrência do próprio cargo, tenho sido solicitado a me manifestar sobre o seguinte assunto: há uma solicitação de listas com o nome  dos Vereadores e de seus assessores. Informo aos Srs. Vereadores que a Diretoria da Casa, juntamente com os membros da Mesa, entende que as listas que foram solicitadas devem ser feitas por escrito, pelo responsável da empresa que as solicitar. Após, vamos examinar o caso, em reunião com as lideranças, sobre o que fazer. Não temos nada a esconder, mas não podemos virar motivo de especulações indevidas. O que for para ser colocado, clara e transparentemente, colocaremos, só que dentro dos trâmites e dentro de uma visão isonômica.

O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.                            

 

SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a questão do nepotismo vai muito além do que simplesmente a questão de cargos em comissão num gabinete. Um detalhe, que gostaríamos de levantar é que nós somos os legisladores, e quando estamos fazendo as leis o fazemos para todos: Legislativo, Executivo e Judiciário; no caso do  Município, Legislativo e Executivo. Fica difícil passar para a sociedade uma idéia do que se quer, se nós mesmos não o fazemos.  Entendemos que um gabinete é de estrita confiança, concordando com o Ver. Pedro Américo leal, mas é difícil passar essa idéia para a sociedade, quando queremos o todo. Ao mesmo tempo, a grande vantagem do  que foi conseguido, através do Deputado Bernardo de Souza, com a Emenda Constitucional nº 12, em nível estadual, e foi desarquivada a Emenda da Lei Orgânica do Município, é que perpassa toda a discussão dos cargos em comissão, já que esses, num primeiro momento, deveriam ser restritos aos gabinetes. Mas o que se vê, neste País, é que os cargos em comissão estão espalhados em todos os segmentos, desde o serviço geral até chefes de gabinete de deputado, do Poder Executivo, do Legislativo, e até do Governador. É por isso, também, que estamos solicitando que o Poder Executivo nos remeta a relação de todos os cargos em comissão do Município de  Porto Alegre, bem como a descrição desses cargos por funções e vencimentos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu pretendia que o assunto nepotismo, suscitado pela dotação do Judiciário pela Emenda do deputado Bernardo de Souza, na Assembléia, e da apresentação de um projeto de lei, nesta Casa, pelo Ver. Carlos Garcia, Líder do PSB, pudesse ser discutido entre nós, com tranqüilidade, mas já começamos a enfrentar uma coisa que temíamos no ano passado. Inclusive, sensibilizamos o Ver. João Verle, no sentido de se evitar que fosse um debate histérico, que alguns segmentos da mídia acabam provocando na população.

Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero externar aqui o que é basicamente uma posição particular minha que, aliás, tem sido dita, publicamente, sempre, e que sei também, porque já conversei com os meus  companheiros de Bancada, é de um modo geral a posição da Bancada. O Ver. Carlos Garcia toca numa questão fundamental: o desvio da função dos Cargos em Comissão. E o Ver. Pedro Américo Leal toca em outra questão fundamental, que é o livre arbítrio do vereador, do deputado, do senador de compor o seu gabinete, desde que composto dentro das definições legais de cada cargo. Aqui, na Casa, são extremamente definidas, claras, objetivas. Nós temos, cada Vereador, uma função que exige educação primária, uma função que exige educação secundária e uma função que exige educação universitária, porque está vinculado aos salários pagos. Se, eventualmente, um vereador ou um deputado quiser ter, nestes cargos, três funcionários fantasmas ou três cabos eleitorais, que vão passar o resto da vida na rua, é um problema absolutamente de responsabilidade do vereador, porque ele é quem tem que responder junto ao eleitor, se ele está, ou não, cumprindo com as funções para as quais ele foi eleito e vai ser julgado ao final do período de quatro anos. É diferente se nós examinarmos a estrutura administrativa, por exemplo, da Câmara, da Assembléia, do Judiciário ou do Executivo. Parece que essa é a primeira questão que temos que ter clareza num debate, para, como bem diz o Ver. Pedro Américo Leal, não acabarmos pautados por gente que não tem preparo técnico e político para entender o que é a função legislativa e o quanto esse poder é um poder desarmado.

Por outro lado, o Ver. Pedro Américo Leal levanta outro problema. Temos abusos? Às vezes temos, sem dúvida alguma! O curioso é que não vemos esses abusos tão presentes no Legislativo. Às vezes, vemos esses abusos nos Executivos, onde prefeitos põem metade da família. O Ver. Lauro Hagemann lembra muito bem, e sinto-me satisfeito, porque V. Exa. tem uma história, nesta Casa, e pode abordar essa questão com a maior tranqüilidade. A questão básica, na Casa, no que tange a gabinetes, é verificar se o funcionário funciona, se ele atende a sua função, se ele presta serviço ou não. Ao longo desses 14 ou 15 anos, que trabalho nesta Casa, o que tenho visto é que se, eventualmente, um gabinete possui algum parente próximo ao Vereador, jamais esse funcionário deixou de cumprir, rigidamente, o horário e, às vezes, cumpre um horário maior, porque ele faz a retaguarda do Vereador. Temos aqui casos de muitos Vereadores, e vou falar de alguns  que já não estão mais aqui  na Casa, até para não gerar suscetibilidade especial. Lembro, por exemplo, o Ver. Adão Eliseu: quando a sua esposa trabalhou aqui conosco, ela chegava às 7h da manhã e saía, normalmente, no mínimo, às 7 h da noite, porque coordenava todo o gabinete do Vereador, e não me pareceu que se pudesse acusar o Ver. Adão Eliseu de nepotismo,  nesta Casa. Devemos ter tranqüilidade neste debate, no sentido de que, em primeiro lugar, é distinto o espaço específico do gabinete de um Vereador ou de um deputado, do espaço institucional e geral da Casa. Se não discutirmos isso, realmente vamos começar a misturar alhos com bugalhos.

Em segundo lugar, é fundamental que se preveja, e sei que o Projeto de Lei do Deputado Bernardo de Souza previu, mas agora quero saber como é que vai atender e cumprir, que não se restrinja a caçar parente com nome escrito, porque, senão, nós não vamos pegar nunca a  outra situação - e o Ver. Antonio Losada sabe a que me refiro - dos companheiros e companheiras que, no Executivo, como talvez aqui, e em outros Legislativos e Executivos, também desempenham cargos e funções desse estilo, mas, só porque não portam o nome, não estão marcados com o sobrenome, vão ser poupados, ou não vão ser discutidos.

Lembro que, quando presidi a Casa, tendo o Ver. Clovis Ilgenfritz como membro da Mesa, tomamos a decisão, desde o mês de janeiro, de divulgar, todos os meses, a lista com todos os funcionários e todos os salários, e nunca foi cobrada a existência de nepotismo na Casa, porque todos os companheiros da mídia tinham absoluto acesso a tudo o que ocorria aqui. Difundimos, completamente, e nunca tivemos nenhum ataque à Instituição. Eu não tenho nada a esconder, porque os funcionários que estão ali comigo, trabalham e estão ali a qualquer hora. Assim acontece com o Ver. Cláudio Sebenelo e com a Vera. Anamaria Negroni. Penso que aqui na Casa, ao longo desses 14 anos em que estou aqui, não conheço situação de gabinete de Vereador onde tivéssemos funcionário fantasma, porque a principal vítima será sempre o Vereador, ninguém mais. Os cargos estão disponíveis e vão ser preenchidos ou não, isso é um problema específico do Vereador.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que me agradou muito ler a posição do Ver. Pedro Américo Leal em torno da questão. Considero que temos que ter  cabeça fria no debate, que começou mal conduzido no sentido de que nos permitiu  entrar num emocionalismo, que não resolve nada. O que temos que ver é o que a Casa cumpre, o que a Casa faz e o que cada Vereador responde em relação à confiança que o eleitorado lhe entrega a cada eleição.

Esta é a questão principal, e a esta temos que estar atinentes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

<D><D><MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=257 mm><D><E>

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 0810/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/96, que cria e extingue cargos de Provimento Efetivo no Plano Classificado de Cargos do Departamento Municipal de Água e Esgotos. (Motorista, Operador de Máquinas Especiais e Operário)

 

PROC. 1418/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/96, que revoga a Alínea "d" da Lei nº 7146, de 20 de novembro de 1992, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2758, de 04 de dezembro de 1964, e dá outras providências. (degrau retrátil em transportes coletivos)

 

PROC. 3051/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 176/96, de autoria do Ver. Artur Zanella, que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7385, de 23 de dezembro de 1993, que denomina Av. Neusa Goulart Brizola um logradouro público localizado no Bairro Petrópolis.

 

PROC. 3135/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 074/96, que cria função celetista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na Administração Centralizada do Município, e dá outras providências. (Motorista - Eli Ejoski Martins)

 

PROC. 3137/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 075/96, que cria função celetista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na Administração Centralizada do Município, e dá outras providências. (Motorista - Lindomar de Moura Lindner)<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=15 mm><LF=164 mm><AF=257 mm>

 

PROC. 3142/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 076/96, que cria função celetista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na Administração Centralizada do Município, e dá outras providências. (Motorista - Antônio Jacob Pastro)

 

PROC.071/92 - PROJETO  DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 006/92, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 22.01.92, que institui o Banco de Terras do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 a 12.

 

PROC. 2411/94 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 077/94, que autoriza a alienação de próprio municipal, através de investidura, ao proprietário do imóvel lindeiro. (Cidade Baixa) Com Mensagem Retificativa.

 

PROC. 2169/95 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/95, que autoriza a alienação de próprio municipal localizado nos fundos do imóvel nº 806 da Rua Leopoldo Bier, por investidura . Com Emenda nº 01.

 

PROC. 2285/95 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 063/95, que autoriza o Município de Porto Alegre a alienar próprio municipal a proprietário lindeiro. (Vila São Pedro)

 

PROC. 0811/96 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 015/96, que autoriza a alienação de imóvel sito na Rua Dr. Alberto Viana Rosa, lote nº 11, da Quadra 06, Matrícula 67.389 do Registro de Imóveis da 3ª Zona, e dá outras providências.

 

PROC. 1419/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/96, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio municipal por imóvel de propriedade de REITZ COMERCIAL E IMPORTAÇÃO LTDA. (Vila São Borja)

 

PROC. 2948/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 010/96, que altera a Lei Complementar nº 267, de 16 de janeiro de 1992, e a Lei nº 2902, de 30 de dezembro de 1965, que se refere ao Conselho Deliberativo do DEMHAB e dá outras providências. (institui o Conselho Municipal de Acesso à Terra e Habitação - COMATHAB, extinguindo o atual Conselho Deliberativo)

PROC. 0782/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 025/97, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, que autoriza o Executivo Municipal a implantar rampas (aclives/declives) nos meios-fios, junto às faixas de segurança e em locais de grande fluxo de pedestres. Com Emenda nº 01.

 

2ª SESSÃO

PROC. 1949/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/96, que autoriza a permuta do imóvel de Dinah Nichele, sito na Av. Campos Velho, 1086, pelo próprio municipal sito na Rua Silveiro, 290.

 

PROC. 2662/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/96, que autoriza permuta de próprios municipais por imóveis de particulares, na forma que dispõe. (Bairro Santana)

 

PROC. 2973/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que concede ao pianista João Antônio Peixoto Primo o Prêmio Artístico Lupicínio Rodrigues.

 

PROC. 0587/97-PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/97, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Adail Borges Fortes da Silva um logradouro público cadastrado, localizado no Loteamento Jardim Vila Nova, no Bairro Vila Nova.

 

PROC. 0663/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Eliseu Sabino, que dispõe sobre a construção de um monumento em homenagem à Bíblia.

 

PROC. 1586/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que faculta a colocação de dispositivo luminoso nos veículos que compõem a frota de táxis de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 0688/97- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que autoriza o Executivo Municipal a construir Monumento ou Escultura e dá outras providências. (representando a virada do século)

 

PROC. 0648/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/97, de autoria da  Verª. Anamaria Negroni, que autoriza a construção de crematórios para incineração de cadáveres de animais e dá outras providências.

 

PROC. 2291/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 117/95, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Poder Executivo a estender as vantagens da Lei nº 5913, de 07 de julho de 1987, aos funcionários em atividades nas escolas infantis e especiais e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Guilherme Barbosa, Ver. Cyro Martini e  o Ver. João Dib estão inscritos para discutir a Pauta, porém desistem.

Queríamos aproveitar este momento para informar aos Srs. Vereadores que, ontem pela manhã, tivemos a honra de receber a visita do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dr. Celso Testa. Queria transmitir aos Srs. Vereadores,  em especial, aos membros da Mesa, a importância de que se revestiu essa visita, tendo ele trazido aqui, em mãos, o documento/consulta de uma resolução desta Casa que, desde dezembro, estava nas mãos do tribunal. Foi relatada na quarta-feira passada, dia 19, e já no dia 20, ele fez questão de trazer pessoalmente e se desculpar, coisa que não era necessária, pela demora em responder à consulta que veio com o parecer positivo. O segundo aspecto é que nós conversamos longamente com o Presidente do Tribunal, que teceu inúmeros elogios à ação preventiva que a Câmara de Porto Alegre tem - não só agora, porque já vinha fazendo há mais tempo por outras administrações - com relação às questões ligadas ao encaminhamento, principalmente, econômico-financeiro da Casa. Ontem ele verbalizou situações que nós evitamos que acontecessem em função de consultas preliminares, e colocou o Tribunal à nossa disposição. Eu tive a oportunidade de apresentar os senhores diretores à Procuradoria-Geral, com quem eles discutiram e abriram as portas do tribunal para qualquer consulta, mesmo que informalmente. Nós estamos marcando uma visita formal da Mesa, para os próximos dias ao Tribunal  de Contas.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que passemos, de imediato, para os Requerimentos, se houver acordo do Plenário, antes da Discussão Geral e Votação.

                            

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exa. que é impossível aceitar o Requerimento. O Requerimento não pode ser aceito por motivos regimentais.

 

O SR. JOÃO DIB (Esclarecimento):  O impedimento está previsto no art. 77,   parágrafo 6º, da Lei Orgânica.

                            

O SR. PRESIDENTE: Como dizia o nosso querido Ver. Airto Ferronato: "Ora, vejam só".

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Requeiro a votação do Processo nº 2243/95, Veto Total ao PLL nº 116/95, por  último, após o Processo nº 595/97 - PR nº 04/97.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Elói Guimarães. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO por unanimidade.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL  

 

PROC. 2698/94 - VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 028/94, que institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEDECONDH. Relatora Verª. Maria do Rosário: pela manutenção do Veto Parcial;

- da COSMAM. Relatora Verª. Sônia Santos: pela manutenção do Veto Parcial em relação aos Artigos 36, Parágrafo único do Artigo 186, e 200; pela rejeição do Veto Parcial em relação ao Parágrafo único do Artigo 13 e aos Artigos 43, 53, 54, 55, 56 e 146;

- da CECE. Relator Ver. Antônio Hohlfeldt: pela rejeição do Veto Parcial em relação ao Parágrafo único do Artigo 13, Artigos 36, 53, 54 e seus Parágrafos, 55 e seus Incisos, 56 e seu Parágrafo único, e 200; pela manutenção do Veto Parcial em relação aos Artigos 43, 146 e Parágrafo único do Artigo 186.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- renovação de votação nos termos do Art. 196 do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Discussão Geral e Votação nominal do PLCE nº 28/94 - Veto Parcial.

Recebemos três Requerimentos de Destaque. Destaque a vetos são votados para serem aceitos, no mais, os destaques são aceitos, normalmente, pela Presidência, ou não. O Ver. Antonio Hohlfeldt requer que seja votado em destaque o Veto Parcial ao parágrafo único do art. 13. A Mesa informa que, se for aprovado, já existe uma planilha, instrumentalizando a votação, mas é importante que se entenda que o veto Parcial ao parágrafo 2º, do art. 13, já em destaque, e os artigos 53, 54 e parágrafos, 55 e incisos, e 56 e parágrafo único.  Esta votação está prevista para ser em conjunto. O segundo requerimento do Ver. Antonio  Hohlfeldt solicita que seja votado, em Destaque,  o art. 200. O terceiro, é que seja votado em Destaque o art. 36.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu entendo que há uma série de questões que não foram colocadas hoje. Inclusive a chegada do ex-Governador Brizola e a inauguração do Monumento a Zumbi fizeram com que vários Vereadores se afastassem do Plenário. Então, eu gostaria, Sr. Presidente, que os Requerimentos de Destaque não fossem votados agora, mas no momento da votação global do Projeto, para permitir a discussão geral do mesmo.  A aprovação de Destaque permite o encaminhamento em separado. Podemos fazer a discussão geral e trazer a votação depois, já que o Projeto é complexo e amplo. Faço essa observação, porque os pedidos são de minha autoria.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa aceita a sua sugestão, mas coloca ao Plenário a existência destes requerimentos de Destaque.

A Mesa quer informar que a Vera. Anamaria Negroni está representando a Casa na Secretaria Municipal de Cultura e Associação das Mulheres Gaúchas, no ato de inauguração do Monumento a Zumbi. O convite era extensivo a todos os Vereadores. O Ver. Carlos Garcia também estava destacado para assistir ao ato, mas desistiu, em função das votações de Projetos na manhã de hoje.

O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão em torno dos Vetos, apresentados pelo Executivo, apesar de haver três Requerimentos, na verdade se reduz a duas questões fundamentais. A primeira delas é uma questão que lamento trazer novamente ao Plenário, porque ela evidencia, apenas, o descumprimento, por parte da Bancada da situação, de um acordo firmado, no ano passado, quando da votação do Projeto, na presença do Ver. Henrique Fontana e dos técnicos da Secretaria Municipal que, infelizmente, mudaram mais uma vez de posição ao longo do tempo.

Quero lembrar aos Srs. Vereadores que na votação do art. 36, que resulta de emenda de minha autoria, discutíamos a eventual utilização de sobras de restaurantes, no sentido de atendermos à necessidade de dar comida a pessoas que não têm acesso à comida. Lembro, por exemplo, que a "Zero Hora", de 11 de março último, trouxe uma carta de Ricardo Luiz Diren, de Santa Cruz do Sul, em  que ele diz: "A doação de sobras de alimentos é um gesto nobre, moral e, religiosamente, é até uma obrigação. Aos estabelecimentos que a efetuam, parabéns! Afinal, vivemos numa sociedade muito desigual em que muitos precisam de nosso apoio, e se tratam de sobras". Essa carta, enviada ao Jornal  Zero Hora praticamente responde a nossa preocupação. É um absurdo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que a municipalidade se negue a minorar uma situação que é evidente em todo o País, que é a fome das pessoas; é um absurdo que a municipalidade se negue a discutir uma experiência concreta, objetiva, já desenvolvida pelo Dr. Cláudio Sebenelo, quando Diretor do Hospital  Nossa Senhora da Conceição, junto às vilas populares em torno do Hospital, e que não matou, não causou doença em ninguém, ao contrário, possibilitou que crianças sobrevivessem e tivessem  qualidade e saúde.

Surpreende-me, sobretudo, que os companheiros do PT fechem um acordo em dezembro e, em março, queiram discutir outro acordo. Digo ao Ver. Gerson Almeida - respeitosamente, porque não é dele a responsabilidade - que não sou moleque, tenho uma palavra só. Na época, atendi o encaminhamento dos Vereadores Henrique Fontana e João Verle, no sentido de aprovarmos o Projeto, ao dar meu voto favorável ao Projeto. E, com a audiência do técnico da Secretaria, o Ver. Henrique Fontana orientava a Bancada no sentido de votar a Emenda, que se tornou o art. 36. Não devemos discutir outro critério. Tem-se palavra ou não se tem palavra. Tentei conversar, ao longo de todo esse período, com os companheiros do PT, inclusive com o Secretário Henrique Fontana, porque a redação do artigo é muito cuidadosa, como também foi cuidadosa a redação do Projeto Plurianual, onde  já está previsto este mesmo tipo de atividade. E, na época, o Plurianual foi aprovado sem nenhum obstáculo. Conversando com o Secretário Henrique Fontana, eu deixava bem claro: "Ninguém é irresponsável no sentido de pretender gerar situações de calamidade ou de risco à saúde". Agora, o que nós não podemos aceitar - e vamos denunciar, permanentemente - é, simplesmente, que se deixe as pessoas passarem fome sob um falso argumento de risco; porque o risco pode ser contornado, pode ser fiscalizado, pode ser eliminado, se houver um serviço bem montado. Se em países de Primeiro Mundo, em cidades como Nova Iorque, existe um  trabalho desse tipo, com cadastramento de restaurantes, recolhimento de alimentos, centralização de distribuição, cadastramento de entidades filantrópicas como asilos e creches, e recuperação de alimentos, salvando vidas de milhares, talvez milhões, de pessoas, por que Porto Alegre, por que o Brasil, por que o Rio Grande do Sul não podem fazer igual? Porque dá despesa? Porque a idéia é de um Vereador do PSDB? Porque a Prefeitura não tem interesse em alocar mínimos recursos num projeto-piloto para ver se funciona ou não, já que desconhece propositadamente o projeto desenvolvido no Hospital Conceição.

Eu fico, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na audiência dos companheiros do PT. Eu preferiria não discutir esta questão em tribuna, porque ela já havia sido discutida e eu dizia claramente: "temos tempo para regular, temos tempo para fazer um projeto-piloto, temos tempo para experimentar o projeto; não há problema; o que nós queremos é iniciar essa experiência". Infelizmente, a radicalização e a falta de palavra nos obrigam a trazer este debate, especificamente no art. 36. Muito obrigado.        

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para discutir.

 

O SR. CARLOS GARCIA:  Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o meu pronunciamento diz respeito ao Código Municipal de Saúde, mais especificamente às sobras de alimentos dos restaurantes de nossa Cidade. Eu trabalho numa instituição  que tem uma Faculdade de Nutrição: a Faculdade de Nutrição do Instituto Metodista de Educação e Cultura, o IMEC. E nós, no ano passado,  durante a nossa campanha, assumimos um compromisso,  junto a esse grupo, de tentar ser o porta-voz das questões nutricionais de nossa Cidade. Tivemos, agora,  o cuidado de consultar às pessoas que trabalham nesse curso de nutrição.

Que direito temos de impedir que mais pessoas se alimentem, principalmente, por sermos um país de Terceiro Mundo? Gostaria de saber como será feito o armazenamento e a coleta desses alimentos. Imaginem a questão das carnes, depois de cozidas, onde a incidência de contaminação é bem maior, na questão bacteriológica. Sem falar da questão das toxiinfecções através do metal, onde vai ser acondicionado esse alimento? Gostaria  que me esclarecessem isso. Quais pessoas serão beneficiadas? Idosos? Crianças? Pessoas com menos defesa? Volto a questionar: que direito nós temos de cercear a oportunidade de mais pessoas se alimentarem.

                            

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sou técnico na área, mas o que o artigo prevê é a possibilidade de uma atividade tal. O que a Secretaria deverá fazer, depois, enquanto instituição técnica, é resolver esses problemas. Se Nova Iorque resolveu, certamente nós temos como resolver. Eu acho que não deve haver guarda de alimento de um dia para o outro. É claro que deve haver o cuidado com objetos a serem utilizados na parte de acondicionamento. Isso é uma questão técnica, que obviamente os técnicos devem resolver. Por isso deve haver uma regulamentação. Tivemos  o cuidado, na redação do artigo, de deixar a idéia lançada, e isso dissemos, claramente, à Secretaria, e é um problema que acatamos, o resto é o encaminhamento que a Secretaria vai dar, porque é a ela que cabe fazer isso.

 

O SR. CARLOS GARCIA:  Agradeço o aparte, que veio ilustrar bastante, porque a idéia é altamente meritória e deve ser experimentada, porque grande parte da população, tão carente, será beneficiada. Ao mesmo tempo, as profissionais, que trabalham no Instituto Metodista, desde já, se colocam à disposição do Município para ajudar nesse trabalho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

                                                                

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que a Vera. Tereza Franco retirou-se para a inauguração do Monumento a Zumbi. Ela é convidada especial para esse ato, e estará em representação.

O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir.

    

O SR. CLÁUDIO SEBENELO:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, lamentavelmente temos somente cinco minutos para o debate de um problema de tão alta relevância. Vejam a que ponto chega a empáfia e a pretensão do Conselho Regional de Nutricionistas, quando diz: " Nós, que temos uma história de luta em defesa da saúde...", será que só eles têm uma história de luta em defesa da saúde? Nós não? Todas as pessoas aqui dentro lutam em defesa da saúde. Acho que esse tipo de linguagem não vai esclarecer nunca um problema desses.

Outro dia, conversando com o Presidente - e agora farei uma crítica ao Presidente Clovis Ilgenfritz, - foi lhe chamada a atenção pelo Ver. Fernando Záchia, de que ele teria se excedido, e o Presidente, com dignidade, concordou que se excedeu, mas não se analisou a frase anterior, onde dizia :..."que estamos instalando o modo petista de administrar, que foi uma revolução no País...". Que modo petista de administrar é esse, quando perdeu as Prefeituras de Belo Horizonte, Londrina, Ronda Alta, Santos? Então, que revolução foi essa? Acho que o texto foi infeliz, e isso dá um tom de pedantismo nesse jargão criado, que dá uma empáfia tão grande que a gente fica impedido, inclusive, de debater um assunto num nível melhor. As nutricionistas dizem: ..."sem  esquecer que a solução da fome se dá através de mudanças estruturais...". Nós vamos esperar que haja todas as mudanças estruturais para que as pessoas morram de fome? Pelo amor de Deus! Isso é um equívoco muito grande, apesar das limitações e não como opção para os mais pobres como uma concessão do Estado com serviço de baixa qualidade. Isso não é verdade. É com grande qualidade que é feito esse tipo de serviço. Não ocorreu nenhum problema de ordem bacteriológica até hoje, e são muitos os cuidados em relação ao manuseio de alimentos de sobra que, muitas vezes, passam por cocção posterior. Então, com uma temperatura alta, jamais nós vamos ter qualquer tipo de risco bacteriológico com relação a sobras alimentares.

    

O Sr. Guilherme Barbosa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que seria muito importante, já que V. Exa. tem essa experiência, que nos dissesse a forma com que o hospital tem trabalhado com isso, os equipamentos, o tempo que utiliza, a forma como entrega, seria muito importante que V. Exa. nos esclarecesse isso.

    

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Parece-me que o que é muito mais importante é dizer se é autorizado ou não esse tipo de trabalho para, então, ser regulamentado por uma secretaria técnica e evitar qualquer  tipo de contaminação. A forma é através de transporte, mas, principalmente, o cuidado que se tem que ter é para que a temperatura desses alimentos chegue acima dos 56 graus, uma vez , antes de ser servido. Há um negócio sendo chamado de leite pasteurizado, acima de 56 graus de temperatura onde não crescem vírus, germes, e nós sabemos que quem vai utilizar são as crianças e adultos idosos. As crianças, por serem desnutridas, e os idosos, por diminuição da imunidade, têm uma suscetibilidade maior em ter esse tipo de infeção. E ela se dá nos restaurantes de Porto Alegre, quando há problema de alimentos crus, como na maionese, quando se passa o ovo no liqüidificador  sem aquecê-lo. A água ferve a 100 graus e a 56 graus é muito raro haver a possibilidade de se transformar em tóxico alimentar.

    

O Sr. Gerson Almeida:  V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, a sua exposição já demonstra a complexidade e o conjunto de condições que precisaria haver no transporte dos alimentos para que não houvesse infecção. Correto?    

    

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: A Minha exposição é ao contrário.

 

O Sr. Gerson Almeida: A complexidade e as condições têm que ser rigorosas, ou seja, não estamos falando de um caso particular. Além de tudo, se a bactéria morre a 56 graus, as toxinas, na mesma temperatura não sobreviverão.           

    

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Negativo, Vereador. As proteínas tóxicas ficam desnaturadas nessa temperatura. Isso o que V. Exa. disse, perdoe-me, não coincide com o que acontece na realidade.       

    

O Sr. Gerson Almeida: (Aparte anti-regimental) Nenhum de nós usa sobras  em casa para comer, Vereador.

    

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Mas  vão ser cozinhadas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

    

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.                      

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os Vereadores estão discutindo sobre essas sobras de alimentação, com relação a esse Veto, e esquecem de fazer a distinção dos dois artigos que tratam de alimentos. Esses artigos são importantes e devem ser tratados de uma maneira diferenciada, pelo menos no meu entendimento. O Art. 36, diz: "Lei Ordinária regulará a criação e institucionalização de sistema que preveja a coleta, seleção, reciclagem, tratamento e distribuição de alimentos de restaurantes e entidades similares em prol de crianças e idosos desnutridos". O art. 36 não diz que essa distribuição vai ser feita de maneira imediata e indiscriminada. O art. 36 diz que vai haver uma Lei Ordinária que vai ser oriunda de um Projeto, que virá do Executivo, para que nós possamos dar aqui o melhor tratamento para essa matéria. E mais, o art. 36 não diz qual é o prazo que o Executivo tem para fazer essa Lei Ordinária. Então, mesmo que o Executivo não tivesse, agora, condições de fazer com que essa distribuição pudesse se dar da maneira mais saudável, ele não precisaria fazer imediatamente essa Lei Ordinária, ele poderia esperar para criar todas essas condições, a fim de que, só com essas condições criadas, ele pudesse partir para a feitura  da Lei Ordinária e utilizar o conselho de nutricionistas e de todas as entidades afins, para que os cuidados necessários possam ser tomados.

Agora, no art. 200, eu aceito esse Veto, porque ele também se trata de uma distribuição de alimentos, mas é feito de maneira diferente, aqui é feito de uma maneira indiscriminada essa distribuição. O art. 200, que também foi vetado, diz que os produtos alimentares perecíveis apreendidos serão distribuídos às instituições assistenciais, mediante termo de recebimento e garantia da qualidade do produto a ser distribuído. Aqui está o perigo, porque no produto a ser apreendido, na verdade, não podemos detectar a sua qualidade, pois nós não estabelecemos quais as condições para que ele possa ser distribuído. Ele simplesmente é apreendido e, com um simples recibo da sua qualidade, vai ser novamente distribuído. Eu sou favorável a esse Veto, que é aposto, aqui, ao art. 200, porque é perigoso.                                                             

 

O Sr. Carlos Garcia: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Muito bem lembrado, nobre Vereador, porque este é o cuidado  que tem que se ter. Esse material apreendido é altamente nocivo e não pode ser distribuído. Então, são duas coisas totalmente diferenciadas uma da outra: enquanto uma tem  uma visão preventiva, e quer favorecer um contigente maior, esta sim,  está se incitando a, talvez, fazer com que grande parte da população seja intoxicada.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Então, esse cuidado que tem o Executivo com o problema da distribuição do alimento está correto no art. 200, mas , na verdade,  não é correto quando se trata do art. 36, que não está resolvendo o problema agora, mas, simplesmente, detectando o problema e fazendo com que a solução se dê através de um  Projeto de Lei Ordinária. Esse Projeto de Lei Ordinária não tem nem prazo para que seja enviado para a Câmara Municipal, o que poderia ser feito daqui a um mês, como daqui a um ano. Muito  obrigado.        

    

(Não revisto pelo orador.)

                

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Eliseu Sabino está com a palavra, e cede seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.        

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não se trata de uma Questão de Ordem, trata-se do meu direito de garantir a discussão dessa matéria.                                                  

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. não havia se inscrito, e nós não temos como adivinhar. A Mesa considera intempestiva a Questão de Ordem do Vereador, uma vez que havia inscrições e o prazo estava terminando, quando o Vereador levantou a mão; nós consideramos o seu tempo. Se V. Exa. insiste, vamos abrir mão, assim como abrimos para o Ver. Antonio Hohlfeldt, não podemos fazer diferente. Era entendimento da Mesa que os Vereadores iriam usar o seu tempo só nos encaminhamentos, tendo em vista compromissos externos.

O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir.

    

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, entendo a pressão que a Bancada do PT faz sobre a Mesa, no sentido de atropelar a discussão e partir logo para a votação. Certamente a regra do Plenário todos os 33 Vereadores já conhecem: quem tiver mais leva. Se o PT quer atropelar a votação, eu quero segurar a votação, porque é a regra do Plenário. Mas daí, simplesmente, passar por cima do direito dos Vereadores de discutir, vou berrar, porque é o meu direito e é a regra do nosso jogo, que é bem aberta e vai ser bem jogada. Ninguém chegou hoje, aqui, na Casa e mesmo os Vereadores novos sabem das regras da Casa.           Quero dizer que me preocupa partirmos direto para a votação dos Destaques. Em primeiro lugar, porque o Partido dos Trabalhadores continua com uma posição fechada, apesar de se colocar a generalidade do artigo, apesar de contar com a tentativa de auxílio de alguns companheiros, como o Ver. João Motta, no sentido de retomar a discussão que, para mim, é fundamental. Vamos prejudicá-la se, pura e simplesmente, votarmos os Destaques, porque o PT vai derrubá-los e não vai haver Destaque nenhum. E sou o primeiro a não querer aprovar alguns dos artigos que estão vetados. Então, se estou verbalizando, Ver. Gerson Almeida, é porque conto com este jogo aberto de V. Exa. , para que se possa fazer um debate para valer sobre o assunto. Estou preocupando-me com a questão de mérito, porque preocupa-me a questão da falta de alimento neste País, e temos em mãos uma possibilidade real. Não adianta dizer que, quando tivermos condições no País, vamos resolver o problema, as condições não se tem, criam-se no dia-a-dia , nas questões concretas, objetivas. Uma delas está sendo proposta aqui, em termos gerais, respeitosos e deixam à Secretaria responsável a decisão de como fazê-lo. Até porque não me arriscaria, eu que não sou da área da saúde, da área de nutrição, a dizer como isso deve ser feito, mas que deve ser feito, disso não tenho a menor dúvida. E, se é tão simples utilizarmos instituições aqui para trazer pareceres, também trago parecer dos restaurantes para dizer que eles são favoráveis a esse tipo de trabalho. E, também, que a Associação dos Restaurantes Italianos de Porto Alegre se dispõe a fazer esse trabalho gratuitamente, e se hoje não o faz, é porque está proibida, porque vai ser autuada.

Então, vamos parar de sermos sectários, só porque vem do outro lado não pode, e este Vereador não vai aceitar mudança na regra do jogo, de negociação, e não vai negociar o outro Veto, porque não foi esse o tema do ano passado. Tem que se ter palavra e respeitar  o que se negocia antes. Vamos discutir o mérito do art.  36, se pode ou se não pode ser feito o serviço de recolha de alimento e redistribuição. Pode ser feito, sim! Cito o que diz  o Prefeito Tarso Genro: "Basta ter vontade política". Parece que ela faleceu. É fácil deixar  as pessoas passarem fome. Nós estamos tentando levantar uma discussão. O art. 36 é muito claro na nossa posição. Ele propõe que uma Lei vai regulamentar essa idéia. Não dá, sequer, prazo para essa Lei. Eu digo ao Ver. Henrique Fontana, hoje Secretário, e repetia ao Ver. João Motta, e repito aqui, para ficar registrado e me cobrarem: aprovado o art. 36, nós nos dispomos a trabalhar juntos, não para cobrar, mas para atuar lado a lado com a Prefeitura, como fizemos, por exemplo, em relação ao Conselho Municipal, onde mais uma vez essa empáfia - para usar o termo do Ver. Cláudio Sebenelo - faz com que toda a publicidade do Conselho Municipal de Cultura omita o nome deste Vereador. Deve ser feio votar o nome do Vereador que apresentou o Projeto, e negociou. Isso é mesquinharia, como aquela que o então candidato à Prefeitura Raul Pont fez com este Vereador na sua propaganda interna: não pode nem citar que, em 1983, o PT teve o primeiro Vereador da Cidade, que foi este Vereador, que saiu do PT. Não sei como é que vão tratar a Vera. Maria do Rosário, que saiu do PC do B e foi para o PT.

     Vamos entrar na discussão efetiva do tema do mérito do artigo e se temos ou não interesse político, se temos ou não condições técnicas de fazer recolhimento de alimentos nesta Cidade, e redistribuir. Esqueçam quem é o autor, e pensem nas pessoas que podem ser ajudadas com esse Projeto, com esse artigo de Lei. É essa a questão em  discussão hoje aqui, o resto é simplesmente perda de tempo. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)                                                                    

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.                                                                                          

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, discutir este Veto, na manhã de hoje, é uma responsabilidade da qual não podemos declinar. Eu cogitei, Sr.  Presidente, atendendo a apelos, de não ocupar esta tribuna, neste espaço. Mas, observando  o sentido desse Veto, eu percebi que, hoje mais do que nunca, o silêncio não se impunha. Se verificarmos o Veto do Sr. Prefeito Municipal, ele o distribui nos sete itens do Código Municipal de Saúde, exaustivamente discutido nesta Casa, durante inúmeras Sessões no ano de 1996. Vamos constatar situações absolutamente paradoxais. Primeiro que, dos sete artigos vetados, cinco se constituem na redação original, encaminhada pelo Sr. Prefeito Municipal a esta Casa e que, depois de votados nos termos propostos pela Administração Municipal, vêm  agora vetados sob a  alegação de que entre a proposição do Projeto, a aprovação da Casa e a sua Sanção, fatos novos surgiram que desaconselham a sua manutenção no texto. Ora, Sr. Presidente, esse fato, passível de acontecer, se corrige de outra forma. Se o Município confessa o equívoco, se remeteu para a  Casa um Projeto de Lei com um texto do qual depois  se arrependeu, não cabe agora ser desmoralizada a decisão legislativa, que não é inconstitucional e nem contrária ao interesse público. Não é inconstitucional, porque decidiu de acordo com o Projeto, contrária ao interesse público. Não pode ser, porque nós não podemos acreditar que um Prefeito tenha encaminhado para esta Casa um texto legal, uma proposta que fosse contrária ao interesse público.

Se viermos  a acolher esses Vetos, sob um desses argumentos, estaremos, simplesmente, dizendo que esta Casa é constituída de uns incompetentes que votam o que o Executivo quer. Voltam atrás quando o Executivo quer, e fazem exatamente o "jogo do babaca", quando passam aqui horas  e horas, discutindo a matéria, mas aprovam o texto original e depois são submetidos a modificar, porque o Prefeito de plantão, do dia, mudou,  e não tem a mesma opinião do anterior, e oferecem um Veto a sete itens de um Projeto de Lei, sendo que cinco desses itens são exatamente o texto original da proposição do Executivo.

     Ora, Sr. Presidente, concordar com isso é uma "capitis diminutio" à nossa capacidade e à nossa atuação como legisladores. Só posso aceitar e justificar essa proposta do Executivo como uma tentativa de escamotear o verdadeiro objetivo, que é o de eliminar do texto a proposta do Ver. Antonio Hohlfeldt, cuja defesa já foi amplamente feita por S. Exa. nesta tribuna e, de outro lado, impedir que os hospitais de Porto Alegre, que dispõem de poços artesianos, que dispõem de condições de se auto-abastecer em grande parte do serviço de água, quando essa for devidamente tratada e analisada, possam utilizá-la no seu serviço. Este é, no meu entendimento, o grande objetivo, a grande intenção desse Veto, porque outra não posso justificar. Não posso entender esse paradoxo de o Executivo remeter para a Casa um Projeto de Lei, discuti-lo por longo tempo, vê-lo aprovado no seu texto original e depois vetar aquilo que ele mandou para a Casa. Então, só me resta, Ver. Pedro Américo Leal, entender que é para escamotear essas duas situações concretas: o que se quer é retirar do texto a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt sobre o reaproveitamento  de alimentos numa Cidade onde tem gente com fome, num Estado onde tem problema de pobreza, de desperdício e se quer, também, impedir a utilização dos  poços artesianos pelos hospitais. Por isso tenho que discutir essa matéria, por isso, mesmo sabendo da relevância de compromissos externos de vários companheiros, acho que nesta manhã temos que estar aqui, discutindo e dizendo não a esse paradoxo, que o Executivo tenta impor  ao Legislativo da Cidade. Muito obrigado.                                                                             

 

 (Não revisto pelo orador.)                                                                              

 

O SR. PRESIDENTE:  O Ver. João Dib está inscrito e cede seu tempo ao Ver. Cláudio Sebenelo, que está com a palavra para discutir.                            

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ontem, à tarde eu tive o imenso prazer de visitar o Mercado Público, junto com o Ver. Juarez Pinheiro. Lá, eu conversava sobre a excelência do nível da Bancada do PT. Às vezes, esse altíssimo nível intelectual e de postura da Bancada do PT fica prejudicada por um vírus que a invade momentaneamente: o vírus do modo petista de administrar.                                        

Outro dia, em Cachoeirinha, todos os Vereadores do PT votaram contra a municipalização  da saúde e a contratação emergencial de médicos para o posto de saúde 24 horas. Isso é assistência para a população. Ninguém vai levar vantagens em contratar médicos. É uma coisa lisa, aberta. Então, distribuem, na última hora da discussão, esse parecer do Conselho Regional de Nutricionistas, sem antes ter sido lido pela Bancada do PT, que é brilhante, competente, inteligente e que veria que isso é um  absurdo, e que está eivado de erros estruturais. A estrutura que está sendo  apregoada pelo Conselho Regional de Nutrição está errada e não tem nada a ver com a proposta que estamos apresentando agora. Queremos a autorização do Município para criar um serviço de redistribuição. Evitar infecção, vai ser um trabalho da Secretaria da Saúde, um trabalho técnico e vamos chamar o Conselho Regional de Nutrição para debater esse assunto: como vamos combater a infecção.

Esse Projeto não prevê  a disseminação de uma toxiinfecção alimentar, que vá mandar metade da população para os hospitais. Não é essa a questão. Já existem experiências no mundo inteiro. Até o último dia em que eu era Superintendente do Grupo Hospitalar passou a ser documentada, cientificamente, e eu não tenho esse documento, que crianças, ditas desnutridas, pois as crianças desnutridas morrem com extrema facilidade. Nós, médicos, incompetentes, vamos colocar no atestado de óbito que foi pneumonia. Não foi pneumonia , foi fome. Essas crianças morrem de fome, porque são presas fáceis das moléstias e se elas são fortes, elas não morrem, podem até ter a  moléstia, mas não morrem. Com esse Projeto, mais de 120 crianças, que eram raquíticas, desnutridas, passaram a se alimentar. Não com restos alimentares, mas com sobras que depois vão ser elaboradas em uma cozinha especial, como fazemos na nossa casa. A alface vai ser lavada como se lava em casa, a galinha vai ser cozida em um caldeirão. Isso não expõe as crianças à infecção. Esse Projeto não vai custar  nada para a Prefeitura, transportes, etc., porque a comunidade vai participar, os restaurantes se propõem a dar o transporte. Eu, no tempo do Hospital Conceição, fornecia uma kombi do Hospital para transportar do restaurante Régis para a Casa Vovó Nair. Lá, há 120 crianças que se beneficiaram com isso. Por que não estender para o resto da população uma idéia boa? Se essa idéia é meritória, por que essa rigidez afetiva? Dizer: "Não. Decidimos que não, e é não". Essa postura do não a tudo, dos outros, e sim  para os meus - por favor - tem que terminar porque não é uma coisa inteligente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Os discursos têm se desviado um pouco da discussão do conteúdo. A Mesa fica preocupada com isso.

O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, às vezes as coisas são confundidas. Mistura-se partido com Código Municipal de Saúde. Acho que não é uma boa técnica essa, senão nós vamos ter que falar na falta de política de saúde dos outros governos, e aí a coisa  vai longe. Quero ater-me ao artigo da nossa discussão e, de uma vez por todas, tentar tirar da nossa discussão essa história de que é de um Vereador de oposição, pois quantas e quantas vezes nós já votamos Projetos de Lei de Vereadores de oposição, que são leis nesta Cidade? Ontem, eu vi nas rádios referências a Lei dos táxis-perua, que é do Ver. Paulo Brum.

A questão é o mérito da questão, sim. O Ver. Antonio Hohlfeldt diz que lá em Nova Iorque há essa experiência. E onde mais no mundo? No Brasil, onde existe outra experiência desse tipo? Talvez no Hospital Conceição, que é localizada, com o Ver. Cláudio Sebenelo cuidando. Se nós estabelecermos esse conceito no Código Municipal de Saúde ele passa a ser - e a redação é essa, embora exija uma lei ordinária posterior - impositivo. E tem que se verificar a responsabilidade  de quem está no Executivo, a partir desse processo. Precisamos fazer o controle logo depois que o alimento é utilizado nos restaurantes, lanchonetes e  outros locais. De que maneira? Logo após a sua utilização, ou seja, a sobra. Ele é manuseado, depositado e depois, o transporte como vai ser feito?

Eu perguntei, e o Ver. Cláudio Sebenelo escapou pela tangente, como era feito no Hospital Conceição. Ele disse: "Ah, nós mantínhamos  na temperatura de 56 graus". E o transporte? Quando uma determinada lanchonete ou restaurante se comprometer com esse trabalho, como vamos verificar que os 56 graus estão sendo mantidos  nos veículos de transporte? Alguém me explique. Ou a Prefeitura vai comprar os veículos para manter os 56 graus, sempre, no transporte?

    

O Sr. Cláudio Sebenelo (Aparte anti-regimental): V. Exa. está misturando tudo.         

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Não estou misturando o assunto, não senhor. V. Exa. é que saiu pela tangente e simplificou essa questão.                               

O Executivo passa a ser responsável por algum problema de saúde que venha a acontecer, exatamente no setor da população com menos capacidade orgânica a isto. Informo, tecnicamente, a V. Exa.  que os 56 graus podem resolver o problema da bactéria, mas, de forma nenhuma, Ver. Cláudio Sebenelo, resolve o problema das toxinas. Isso permanece no alimento, sempre, e temperatura nenhuma vai resolver.

 

O Sr. Paulo Brum: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, a minha preocupação é como vai ser feita essa diferenciação entre "sobras" e "restos" de alimentos. É a preocupação que tenho. Como teremos certeza de que estaremos dando aos nossos pobres, aos nossos velhos, às nossas crianças "sobras" e não "restos" de alimentos?       

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Exatamente, porque está tudo incluído, nobre Ver. Paulo Brum, na possibilidade do Projeto. Mas quero informar que estamos mantendo discussão, conversação. Esteve, agora, o Ver. Antonio Hohlfeldt, conversando  com o Secretário Henrique Fontana, negando, inclusive, que o Veto seja, porque é uma proposta de um Vereador de oposição. Não é nada disso.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Guilherme Barbosa, a questão da diferenciação entre sobra e resto é bem clara. Só pode ser recolhido aquilo que está estocado nos panelões disponíveis no restaurante.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Mas onde está escrito isso, no art. 36?

    

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Não está no art. 36, mas estará na Lei que vai regular. Esse detalhamento é todo definido no estudo da Secretaria e da lei futura. O que nós estamos querendo colocar no Código é a idéia do serviço, o detalhamento é na lei.

 

O SR. GUILHERME  BARBOSA: Veja que estamos restringindo, através de uma Lei Ordinária, e no Código estará muito mais amplo, o que vai permitir, inclusive, possibilidade de cobrança, depois, em cima da Prefeitura, mas essa é uma discussão de mérito, é a discussão "saúde pública". Muito obrigado.

    

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem a satisfação de saudar a presença, neste Plenário, do Ex-Presidente desta Casa, Ver. Airto Ferronato, querido de todos, e sempre bem-vindo.

A Mesa informa que está encerrada a discussão. Colocaremos em votação o Requerimento, que pede destaque e, a seguir, haverá encaminhamentos para a votação. Em votação o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, que solicita Destaque ao Parágrafo Único do art. 13,  artigos 53 e 54 e parágrafos, art.  55 e incisos, e art. 56 e parágrafo único, do PLCE nº 28/94. Esta votação poderá ser feita em conjunto. Em votação o Requerimento que institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que solicita votação nominal. (Pausa.) (Após a chamada.) Resultado: 15 votos SIM e 01 voto NÃO.

Não há quórum  e a Mesa anula a votação.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Encerra-se a Sessão às 11h.)

 

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